Emenda Modificativa nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
03/07/2020
Número do Protocolo
48
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Pelo presente, e em conformidade com o Art. 153, Parágrafo I e inciso IV do Regimento Interno deste poder, proponho que seja alterado no Projeto de Lei em referencia, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, o seguinte artigo:
Art. 50 – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, por Decreto, com prévia autorização legislativa, os programas e suas respectivas estruturas, compreendendo código, títulos e objetivos, constantes da programação do Plano Plurianual (PPA) 2018-2021.
Art. 50 – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, por Decreto, com prévia autorização legislativa, os programas e suas respectivas estruturas, compreendendo código, títulos e objetivos, constantes da programação do Plano Plurianual (PPA) 2018-2021.
Indexação
Observação