Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 1 de 2020
Ementa: Pelo presente, e em conformidade com o Art. 153, Parágrafo I e inciso IV do Regimento Interno deste poder, proponho que seja alterado no Projeto de Lei em referencia, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, o seguinte artigo: Art. 50 – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, por Decreto, com prévia autorização legislativa, os programas e suas respectivas estruturas, compreendendo código, títulos e objetivos, constantes da programação do Plano Plurianual (PPA) 2018-2021.

Votos
Alex do Mercadinho - Sim
Buraqueiro - Sim
Galego de Zequinha - Não
Irmão Adriano - Não
Juarez do Oiteiro - Sim
Roque - Sim
Sargento Geovan - Sim
Valquíria Azevedo - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações